Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045156
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PENA DISCIPLINAR.
CTT.
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Os conflitos de competência pressupõem que dois ou mais tribunais pertencentes à mesma jurisdição, e por decisões insusceptíveis de recurso, se consideram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para conhecer da mesma questão (art. 115°, nºs 2 e 3 do CPCivil, e arts. 97° e segs. da LPTA).
II - A pronúncia a emitir pelo tribunal decidente do conflito circunscreve-se à decisão de atribuição concreta, a um dos tribunais conflituantes, da competência para a apreciação da questão em causa, e não propriamente à apreciação dessa mesma questão, que naturalmente caberá ao tribunal a que a competência for atribuída, sem prejuízo de a mesma ser considerada para efeitos da referida decisão sobre a atribuição da competência.
III - A existência de um regime disciplinar especial, com semelhanças ao dos funcionários e agentes do Estado e outros entes públicos, para os trabalhadores dos "CTT - Correios de Portugal - SA ", não tem amplitude nem efeitos tais que coloque os trabalhadores daquele grupo de pessoal dos CTT em posição igual à dos funcionários e agentes, pelo que as relações jurídico-administrativas decorrentes da aplicação daquele regime especial de direito público não preenche a previsão do art. 40° do ETAF quando estabelece como competência do TCA «conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público».
IV - Cabe ao Supremo Tribunal Administrativo, através da Iª Secção, a competência para o conhecimento de recurso jurisdicional de sentença do TAC que negou provimento ao recurso contencioso interposto da deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT - Correios de Portugal, S.A., que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de despedimento.
Nº Convencional:JSTA00053824
Nº do Documento:SAP20000413045156
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O STA
Recorrido 2:TCA DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TCA - STA.
Decisão:DECL COMPETENTE STA.
Área Temática 1:DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COM TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART115 N2 N3.
LPTA85 ART97.
ETAF96 ART40 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44701 DE 1999/05/18.; AC STA PROC44634 DE 2000/02/03.
Referência a Pareceres:P PGR 8/98 IN DR 2S DE 1999/03/17.
Aditamento: