Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045156 |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PENA DISCIPLINAR. CTT. RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Os conflitos de competência pressupõem que dois ou mais tribunais pertencentes à mesma jurisdição, e por decisões insusceptíveis de recurso, se consideram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para conhecer da mesma questão (art. 115°, nºs 2 e 3 do CPCivil, e arts. 97° e segs. da LPTA). II - A pronúncia a emitir pelo tribunal decidente do conflito circunscreve-se à decisão de atribuição concreta, a um dos tribunais conflituantes, da competência para a apreciação da questão em causa, e não propriamente à apreciação dessa mesma questão, que naturalmente caberá ao tribunal a que a competência for atribuída, sem prejuízo de a mesma ser considerada para efeitos da referida decisão sobre a atribuição da competência. III - A existência de um regime disciplinar especial, com semelhanças ao dos funcionários e agentes do Estado e outros entes públicos, para os trabalhadores dos "CTT - Correios de Portugal - SA ", não tem amplitude nem efeitos tais que coloque os trabalhadores daquele grupo de pessoal dos CTT em posição igual à dos funcionários e agentes, pelo que as relações jurídico-administrativas decorrentes da aplicação daquele regime especial de direito público não preenche a previsão do art. 40° do ETAF quando estabelece como competência do TCA «conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público». IV - Cabe ao Supremo Tribunal Administrativo, através da Iª Secção, a competência para o conhecimento de recurso jurisdicional de sentença do TAC que negou provimento ao recurso contencioso interposto da deliberação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT - Correios de Portugal, S.A., que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de despedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00053824 |
| Nº do Documento: | SAP20000413045156 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O STA |
| Recorrido 2: | TCA DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TCA - STA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE STA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER / FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COM TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART115 N2 N3. LPTA85 ART97. ETAF96 ART40 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44701 DE 1999/05/18.; AC STA PROC44634 DE 2000/02/03. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 8/98 IN DR 2S DE 1999/03/17. |
| Aditamento: | |