Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026010
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:APENSAÇÃO
Sumário:Devem apensar-se dois recursos quando, sendo embora diversos os recorrentes e os actos impugnados, estes constem da mesma portaria e a decisão de ambos os recursos dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, alem de não ocorrer qualquer dos obstaculos a apensação previstos no n. 3 do art. 38 da LPTA e não se verificar qualquer situação enquadravel na alinea b) do n. 3 do mesmo diploma, designadamente relacionada com o estado dos processos, que torne inconveniente a sua apensação.
Nº Convencional:JSTA00028226
Nº do Documento:SA119891128026010
Data de Entrada:05/10/1988
Recorrente:LEITÃO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6717
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC26011.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 150/88 DE 1988/03/10.
LPTA85 ART22 N1 N2 ART38 N3 ART39 N3 A B.