Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026010 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | APENSAÇÃO |
| Sumário: | Devem apensar-se dois recursos quando, sendo embora diversos os recorrentes e os actos impugnados, estes constem da mesma portaria e a decisão de ambos os recursos dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito, alem de não ocorrer qualquer dos obstaculos a apensação previstos no n. 3 do art. 38 da LPTA e não se verificar qualquer situação enquadravel na alinea b) do n. 3 do mesmo diploma, designadamente relacionada com o estado dos processos, que torne inconveniente a sua apensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028226 |
| Nº do Documento: | SA119891128026010 |
| Data de Entrada: | 05/10/1988 |
| Recorrente: | LEITÃO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC26011. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 150/88 DE 1988/03/10. LPTA85 ART22 N1 N2 ART38 N3 ART39 N3 A B. |