Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02244/18.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO DA CONTA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA PROPORCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que sufraga a decisão do TAF que desatendeu incidente de reclamação da conta de custas, se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, e em que as questões objeto de discussão nesta sede se centram na invocação de várias inconstitucionalidades, themata que não constitui objeto próprio dos recursos de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28606 |
| Nº do Documento: | SA12021112502244/18 |
| Data de Entrada: | 11/16/2021 |
| Recorrente: | A............, S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |