Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02244/18.0BEPRT
Data do Acordão:11/25/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO DA CONTA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
PROPORCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que sufraga a decisão do TAF que desatendeu incidente de reclamação da conta de custas, se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, e em que as questões objeto de discussão nesta sede se centram na invocação de várias inconstitucionalidades, themata que não constitui objeto próprio dos recursos de revista.
Nº Convencional:JSTA000P28606
Nº do Documento:SA12021112502244/18
Data de Entrada:11/16/2021
Recorrente:A............, S.A. E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: