Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026672
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A lei disciplinar admite a revisão de processos que tenham imposto penas disciplinares quando a justiça da decisão tomada venha a ser posta seriamente em causa por elementos de apreciação que não foram tomados em conta. O primado da justiça material sobrepõe-se, então, ao princípio da garantia da certeza, da segurança do direito e das relações jurídicas.
II - Contudo, a revisão dos processos disciplinares só poderá ter lugar no caso de se verificarem circunstâncias ou meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinarem a condenação e que pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar.
III - A fundamentação de um acto administrativo pode ser feita por remissão expressa para texto em que se apoie desde que este contenha ou reflicta, por qualquer modo, a exposição enunciadora por razões da decisão ou a recondução a parâmetros valorativos que a justifiquem.
Nº Convencional:JSTA00038048
Nº do Documento:SA119931012026672
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:AMARAL , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART78 N1.
EDF79 ART80 N1.
CONST89 ART269 N3.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA IN SC IUR N75 PAG520.
FERREIRA DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG44.