Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026672 |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A lei disciplinar admite a revisão de processos que tenham imposto penas disciplinares quando a justiça da decisão tomada venha a ser posta seriamente em causa por elementos de apreciação que não foram tomados em conta. O primado da justiça material sobrepõe-se, então, ao princípio da garantia da certeza, da segurança do direito e das relações jurídicas. II - Contudo, a revisão dos processos disciplinares só poderá ter lugar no caso de se verificarem circunstâncias ou meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinarem a condenação e que pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar. III - A fundamentação de um acto administrativo pode ser feita por remissão expressa para texto em que se apoie desde que este contenha ou reflicta, por qualquer modo, a exposição enunciadora por razões da decisão ou a recondução a parâmetros valorativos que a justifiquem. |
| Nº Convencional: | JSTA00038048 |
| Nº do Documento: | SA119931012026672 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | AMARAL , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/10/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART78 N1. EDF79 ART80 N1. CONST89 ART269 N3. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA IN SC IUR N75 PAG520. FERREIRA DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG44. |