Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005813
Data do Acordão:01/20/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
ALTERAÇÃO DO REGIME PAUTAL
RESTITUIÇÃO DE DIREITOS
ACEITAÇÃO TACITA
FACTO NOTORIO
DIPLOMA LEGISLATIVO
DATA DE PUBLICAÇÃO
PROVA
Sumário:Não e de considerar como aceitação tacita por parte do recorrente, como dono das mercadorias, o pagamento de uma diferença de direitos, por parte do seu despachante oficial, que lhe foi exigido depois de efectuado o respectivo despacho.
Sendo o "facto notorio" o que e do conhecimento geral, como tal não e de considerar o alegado de que determinado diploma não foi publicado na data do respectivo Diario do Governo que o contem, pelo que ao recorrente cabia fazer disso a necessaria prova.
Nº Convencional:JSTA00025023
Nº do Documento:SA119610120005813
Recorrente:AZEVEDO & PESSI LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1961
Página:4
Referência Publicação 1:DIR ANO94 PAG240
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1960/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART518 ART681.
RSTA57 ART47.
CADM40 ART827.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART10 PAR1.
D 22470 DE 1933/04/11 ART1 N1.
D 14728 DE 1927/12/13 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/06/05 IN COL AC VXIX PAG398.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG184.
CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG100.