Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032262 |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE VÍCIOS QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - Constituindo objecto do recurso jurisdicional a decisão proferida pelo Tribunal "a quo" que o recorrente pretende ver revogada e não o acto administrativo sobre que esta versou, não pode o recurso abranger matéria estranha a tal decisão. II - O Tribunal não pode conhecer oficiosamente de nulidade de sentença que não tenha sido arguido nem no seu enquadramento jurídico nem no seu suporte estrutural. III - É possível a convolação pelo Tribunal da qualificação jurídica do vício cujo substracto de facto tenha sido relevantemente invocado pelo recorrente. IV - Revela-se inócua porque destituída de consequências práticas (dado o disposto do art. 664 do Código do Processo Civil), a discussão sobre se, nessas circunstâncias, o Tribunal conheceu ou não de vício novo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049454 |
| Nº do Documento: | SAP19980218032262 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | ROSETE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , CARLOS - MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. ETAF84 ART21 N3. |