Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032262
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
Sumário:I - Constituindo objecto do recurso jurisdicional a decisão proferida pelo Tribunal "a quo" que o recorrente pretende ver revogada e não o acto administrativo sobre que esta versou, não pode o recurso abranger matéria estranha a tal decisão.
II - O Tribunal não pode conhecer oficiosamente de nulidade de sentença que não tenha sido arguido nem no seu enquadramento jurídico nem no seu suporte estrutural.
III - É possível a convolação pelo Tribunal da qualificação jurídica do vício cujo substracto de facto tenha sido relevantemente invocado pelo recorrente.
IV - Revela-se inócua porque destituída de consequências práticas (dado o disposto do art. 664 do Código do Processo Civil), a discussão sobre se, nessas circunstâncias, o Tribunal conheceu ou não de vício novo.
Nº Convencional:JSTA00049454
Nº do Documento:SAP19980218032262
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:ROSETE , ANTONIO
Recorrido 1:ALMEIDA , CARLOS - MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
ETAF84 ART21 N3.