Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010132
Data do Acordão:03/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
CASO JULGADO FORMAL
IDENTIDADE DE SUJEITOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
INSTITUTO PORTUGUES DE CINEMA
Sumário:I - Não se verifica a excepção de caso julgado num recurso contencioso, quando noutro, com o mesmo objecto e recorrentes diferentes, se tenha decidido a rejeição, por irrecorribilidade do acto.
II - Não constitui acto decisorio, susceptivel de recurso, a referencia, em "considerandos" justificativos de um despacho, as posições tomadas pela Administração em despachos anteriores.
III - E acto meramente preparatorio o despacho que suspende trabalhos de produção de filmes no Instituto Portugues de Cinema, ate conclusão de sindicancia.
Nº Convencional:JSTA00009759
Nº do Documento:SA119790308010132
Data de Entrada:06/16/1976
Recorrente:DAMIÃO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINCSOC - SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:414
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC E SE DA CULTURA DE 1976/05/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 N1 N2 N4 ART671 ART674.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10132 DE 1979/03/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1371.