Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007410 |
| Data do Acordão: | 06/30/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA E DEFESA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | A não inquirição das testemunhas indicadas pelo arguido, com base em já estar esclarecida a verdade dos factos significa a diminuição das garantias legais da audiência do arguido, constitucionalmente asseguradas (art. 8 n. 10 da Constituição) equivalendo à sua falta o que acarreta nulidade insuprível.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019941 |
| Nº do Documento: | SA119670630007410 |
| Recorrente: | PEREIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 181 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1966/11/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10. EDF43 ART30 ART33 ART47 PARÚNICO ART50 ART52 PAR2 PAR3 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/07/21 IN COL AC VXVI PAG515. |