Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007410
Data do Acordão:06/30/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA E DEFESA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:A não inquirição das testemunhas indicadas pelo arguido, com base em já estar esclarecida a verdade dos factos significa a diminuição das garantias legais da audiência do arguido, constitucionalmente asseguradas (art. 8 n. 10 da Constituição) equivalendo à sua falta o que acarreta nulidade insuprível.*
Nº Convencional:JSTA00019941
Nº do Documento:SA119670630007410
Recorrente:PEREIRA , AMERICO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1966/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
EDF43 ART30 ART33 ART47 PARÚNICO ART50 ART52 PAR2 PAR3 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/07/21 IN COL AC VXVI PAG515.