Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016157 |
| Data do Acordão: | 07/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONCURSO MEDICO LEGITIMIDADE PASSIVA LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO DESTACAVEL CASO RESOLVIDO LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO |
| Sumário: | I - E parte legitima de um interessado que, candidato a um concurso medico, pode ver melhorada a sua posição com a procedencia do recurso contencioso, na medida em que ficaria de fora um outro candidato colocado em primeiro lugar desse concurso. II - Não se verifica ilegitimidade passiva se a autoridade recorrida assumiu nos autos como produto de manifestação da sua vontade o acto impugnado. III - Reveste a caracteristica de destacabilidade o acto administrativo que recaiu sobre uma lista definitiva do dito concurso que incluiu um interessado incondicionalmente. IV - Não sendo impugnado esse acto, firmou-se ele na ordem juridica, como "caso resolvido". V - Assim, e ininpugnavel contenciosamente o acto final de classificação dos candidatos ao mesmo concurso, quando ele e atacado so na perspectiva de exclusão de um candidato, por não obedecer a sua inclusão na lista aos requisitos legais (artigo 21 b), da Portaria n. 79/77, de 17 de Fevereiro, na redacção da Portaria n. 212/77, de 20 de Abril). |
| Nº Convencional: | JSTA00021466 |
| Nº do Documento: | SA119880712016157 |
| Data de Entrada: | 06/09/1981 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE S JOÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3981 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO DE 1981/04/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. DL 674/75 DE 1975/11/27 ART1. PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART4 N4 N5. PORT 79/77 DE 1977/02/17 NA REDACÇÃO DA PORT 212/77 DE 1977/04/20 ART21 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/04/01 IN AD N176-177 PAG1117. AC STA PROC25421 DE 1988/03/10. |