Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046186
Data do Acordão:06/04/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
FALTA DE OBJECTO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O indeferimento tácito surgiu como meio de garantia dos administrados contra conduta inerte da Administração, permitindo-lhes a abertura da via administrativa ou contenciosa, constituindo, assim, uma ficção legal, com finalidades exclusivamente adjectivas.
II - Essa garantia está estabelecida em benefício exclusivo dos particulares, que, perante esse indeferimento, o poderão impugnar contenciosamente, ou aguardar pela prática de acto expresso.
III - Donde decorre que o acto tácito não poderá prevalecer se a Administração vier a praticar um acto expresso, situação em que a defesa dos direitos ou interesses legítimos dos particulares deve ser feita através do exercício dos meios impugnatórios contra esse acto.
IV - É que, assentando a impugnação do acto tácito de indeferimento numa ficção legal, essa possibilidade de impugnação deve desaparecer onde existir uma realidade, que é um acto expresso.
V - A notificação não faz parte do acto, sendo ulterior à sua prática, não passando de mero requisito da sua eficácia. Donde resulta que a sua omissão não gere sequer a sua anulabilidade.
VI - Em face do enunciado nos números precedentes, a emissão de acto expresso, depois de decorrido o prazo de indeferimento tácito, e antes da interposição do recurso contencioso desse acto tácito, retira objecto ao recurso contencioso, por ocorrer impossibilidade de impugnação do acto tácito, mesmo que tal acto expresso não tenha sido notificado aos interessados, pelo que o recurso contencioso deve ser rejeitado, nos termos do artigo 57.º, § 4.º do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00057733
Nº do Documento:SA120020604046186
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DE CELORICO DE BASTOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA ART57 §4.
Aditamento: