Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025638 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RESOLUÇÃO DE CONTRATO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ACTO PREPARATORIO RECURSO CONTENCIOSO ARREMATAÇÃO ADJUDICAÇÃO EDITAL |
| Sumário: | I - A deliberação pela qual uma Camara Municipal decide por em arrematação os pastos do seu dominio privado que estavam a ser explorados por um municipe em consequencia de arrematação operada anos atras, sem sequer fixar o dia, não e recorrivel contenciosamente por ser mero acto preparatorio. II - A resolução do contrato anterior so se verificou atraves da adjudicação que teve lugar apos a arrematação publicitada por editais que posteriormente fixaram o dia, a hora e o local da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00023139 |
| Nº do Documento: | SA119890606025638 |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE FOZ COA |
| Recorrido 1: | MAXIMINO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4044 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N1. |