Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01391/21.5BELSB
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
INSOLVÊNCIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
DISPENSA
URGÊNCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, se a questão que concretamente se mostra colocada não assume relevância jurídica fundamental e se não nos deparamos com um juízo que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito dado a pronúncia estar sustentada em fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos.
Nº Convencional:JSTA000P29876
Nº do Documento:SA12022090801391/21
Data de Entrada:08/01/2022
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE A........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: