Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27198A
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:São de declarar ineficazes, ao abrigo do n. 3 do art. 80 da Lei de Processo, os actos de execução de Portaria cuja suspensão de eficacia fora requerida, praticados depois de ter sido interposto recurso para Tribunal Pleno, por oposição de julgados, do acordão que não conheceu de tal pedido.
Nº Convencional:JSTA00020598
Nº do Documento:SA11989110227198A
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:UNIDADE-UCP AGRICOLA CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6143
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT MINAPA IN DR IIS 1989/05/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78 N2 ART80 N1-N3 ART103 A.
CPC67 ART765 N1 ART766 N2.
ETAF84 ART24 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20198 DE 1988/10/08.