Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026915
Data do Acordão:11/30/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:HOSPITAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
ORGÃO DE GESTÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A Portaria da Ministra da Saude, de 25.2.87, publicada no Diario da Republica, II Serie, de 6.3.87, que colocou o Hospital de Crianças, Maria Pia, do Porto, em regime de instalação, não determinou, expressa ou implicitamente, a cessação de funções da Direcção Medica do mesmo estabelecimento hospitalar, limitando-se a cometer a respectiva Comissão Instaladora, a gestão daquele.
II - Tal conteudo não integrou igualmente a deliberação da mesma Comissão, de 25.3.87, que operou a divisão de pelouros por determinadas areas funcionais.
III - A problematica do acto confirmativo assenta, com relação a dois ou mais actos administrativos, no seu mesmo condicionalismo legal e factico, na identidade do respectivo conteudo, nada inovando aquele na ordem juridica.
Nº Convencional:JSTA00029408
Nº do Documento:SA119891130026915
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:COMIS INSTALADORA HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO CRIANÇAS MARIA PIA
Recorrido 1:MONTES , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6863
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART85.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART3 N1 D E ART15 ART17.
DRGU/30 DE 1977/05/20 ART1 ART10 N1 ART11 N1 ART18 ART22 ART24 ART25 ART26 ART27 ART36 ART37 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/12/20 IN AD N330.
AC STA DE 1988/04/28 IN AD N320 PAG1053.