Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020146
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL
CP
REQUISIÇÃO
ESTATUTO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA IMPROPRIA
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - As infracções do pessoal da C.P., na situação de requisição civil, punidos pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios da Administração Central Regional e Local,
(DL 24/84 de 16/1), cometidas ate ao dia 9/3/86, estão abrangidas pela primeira parte da alinea d) do artigo 1 da Lei da amnistia n. 16/86, de 11 de Junho.
II - O art. 9 da referida lei, que confere aos recorrentes a faculdade de requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os processos ate final, e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas.
III - Não impede a aplicação do art. 9 o disposto no n. 4, do art. 11 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL n.
24/84, que preve uma hipotese equivalente, e com identicos efeitos, a da amnistia impropria, prevista no art. 126 do C. Penal.
IV - Igualmemte, o art. 48 do DL n. 267/85, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por se reportar a actos de natureza essencialmente diferente, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diferentes, não afecta a aplicação do referido art. 9.
V - O S.T.A. e competente para aplicar, no recurso contencioso, a amnistia, como, alias, o recorrente requereu, e declarar extinta a instancia.
Nº Convencional:JSTA00029444
Nº do Documento:SA119900705020146
Data de Entrada:01/09/1984
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:MINES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4752
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
EDF84 ART11 N4 ART24 N1.
CONST89 ART13 ART164.
LPTA85 ART48.
CP82 ART126 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21066 DE 1987/07/02.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO71 N2634 PAG337.
ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VII PAG309.