Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020146 |
| Data do Acordão: | 07/05/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PESSOAL CP REQUISIÇÃO ESTATUTO DISCIPLINAR AMNISTIA RECURSO CONTENCIOSO AMNISTIA IMPROPRIA HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - As infracções do pessoal da C.P., na situação de requisição civil, punidos pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios da Administração Central Regional e Local, (DL 24/84 de 16/1), cometidas ate ao dia 9/3/86, estão abrangidas pela primeira parte da alinea d) do artigo 1 da Lei da amnistia n. 16/86, de 11 de Junho. II - O art. 9 da referida lei, que confere aos recorrentes a faculdade de requerer que a amnistia não produza os seus efeitos, prosseguindo os processos ate final, e aplicavel aos recursos contenciosos interpostos de decisões disciplinares punitivas. III - Não impede a aplicação do art. 9 o disposto no n. 4, do art. 11 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL n. 24/84, que preve uma hipotese equivalente, e com identicos efeitos, a da amnistia impropria, prevista no art. 126 do C. Penal. IV - Igualmemte, o art. 48 do DL n. 267/85, quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por se reportar a actos de natureza essencialmente diferente, quer pelo objectivo que visa, quer por estatuir efeitos diferentes, não afecta a aplicação do referido art. 9. V - O S.T.A. e competente para aplicar, no recurso contencioso, a amnistia, como, alias, o recorrente requereu, e declarar extinta a instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00029444 |
| Nº do Documento: | SA119900705020146 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | SILVA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4752 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. EDF84 ART11 N4 ART24 N1. CONST89 ART13 ART164. LPTA85 ART48. CP82 ART126 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21066 DE 1987/07/02. |
| Referência a Doutrina: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO71 N2634 PAG337. ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VII PAG309. |