Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028850
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
PROGRAMA DE CONCURSO
ELEMENTOS NECESSÁRIOS
REJEIÇÃO
Sumário:I - As irregularidades ocorridas no decurso do acto de concurso para concessão de licença de exploração de porto fluvial devem ser reclamadas neste pelos interessados, sendo certo que, na falta de reclamação, se firmam na ordem jurídica.
II - Sendo obrigatória, nos termos do programa do concurso, a indicação das taxas relativas às operações dos navios, a omissão desse elemento na proposta determina necessàriamente a sua não admissão ou a sua rejeição.*
Nº Convencional:JSTA00034424
Nº do Documento:SA119920428028850
Data de Entrada:10/23/1990
Recorrente:DUTRANS-DUTSCHMAM & GIL CONDE-AGENCIA DE NAVEGAÇÃO LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1990/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART80 B C D E ART82 ART83 ART85 N2 N5 ART86 N2 N3 ART89 ART90 N3 ART91 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/07/06 IN AD N242 PAG171.
Referência a Doutrina:ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS ANOTADO E COMENTADO PAG253-254.