Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028850 |
| Data do Acordão: | 04/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO IRREGULARIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO PROGRAMA DE CONCURSO ELEMENTOS NECESSÁRIOS REJEIÇÃO |
| Sumário: | I - As irregularidades ocorridas no decurso do acto de concurso para concessão de licença de exploração de porto fluvial devem ser reclamadas neste pelos interessados, sendo certo que, na falta de reclamação, se firmam na ordem jurídica. II - Sendo obrigatória, nos termos do programa do concurso, a indicação das taxas relativas às operações dos navios, a omissão desse elemento na proposta determina necessàriamente a sua não admissão ou a sua rejeição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034424 |
| Nº do Documento: | SA119920428028850 |
| Data de Entrada: | 10/23/1990 |
| Recorrente: | DUTRANS-DUTSCHMAM & GIL CONDE-AGENCIA DE NAVEGAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1990/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART80 B C D E ART82 ART83 ART85 N2 N5 ART86 N2 N3 ART89 ART90 N3 ART91 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/07/06 IN AD N242 PAG171. |
| Referência a Doutrina: | ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS ANOTADO E COMENTADO PAG253-254. |