Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047864 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO. APOSENTAÇÃO. ACEITAÇÃO. NOMEAÇÃO. PRAZO. CONCURSO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - A cessação, por aposentação, da relação jurídica de emprego na Administração Pública de um segundo oficial do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos obsta à aceitação da nomeação desse funcionário na categoria de primeiro-oficial desse mesmo quadro, na sequência de concurso a que o mesmo se apresentou. II - Nos termos do artigo 11, do DL 427/89, de 7 de Dezembro, se outro não estiver previsto em lei especial, o prazo para a aceitação é de 20 dias a contar da publicação do acto de nomeação, podendo ser prorrogado, por períodos determinados, por despacho da entidade que procedeu à nomeação, designadamente por motivo de doença, férias licenças por maternidade e cumprimento do serviço militar obrigatório. III - Tais motivos de prorrogação deverão ocorrer até ao termo do indicado prazo de aceitação. IV - A revogação do acto determinante da aposentação do funcionário indicado em 1., por decisão da Caixa Geral de Aposentações que fixou tal aposentação em data posterior à da referida nomeação como primeiro-oficial administrativo tem efeitos apenas no processo de aposentação e não constitui, por isso, fundamento para a aceitação dessa nomeação, depois de decorrido o prazo para o efeito previsto no citado artigo 11, não justificando também a reabertura ou prorrogação desse prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059533 |
| Nº do Documento: | SA120030618047864 |
| Data de Entrada: | 06/23/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART11 ART13 ART28. CPA91 ART145 N3. |
| Aditamento: | |