Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047864
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
APOSENTAÇÃO.
ACEITAÇÃO.
NOMEAÇÃO.
PRAZO.
CONCURSO PÚBLICO.
Sumário:I - A cessação, por aposentação, da relação jurídica de emprego na Administração Pública de um segundo oficial do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos obsta à aceitação da nomeação desse funcionário na categoria de primeiro-oficial desse mesmo quadro, na sequência de concurso a que o mesmo se apresentou.
II - Nos termos do artigo 11, do DL 427/89, de 7 de Dezembro, se outro não estiver previsto em lei especial, o prazo para a aceitação é de 20 dias a contar da publicação do acto de nomeação, podendo ser prorrogado, por períodos determinados, por despacho da entidade que procedeu à nomeação, designadamente por motivo de doença, férias licenças por maternidade e cumprimento do serviço militar obrigatório.
III - Tais motivos de prorrogação deverão ocorrer até ao termo do indicado prazo de aceitação.
IV - A revogação do acto determinante da aposentação do funcionário indicado em 1., por decisão da Caixa Geral de Aposentações que fixou tal aposentação em data posterior à da referida nomeação como primeiro-oficial administrativo tem efeitos apenas no processo de aposentação e não constitui, por isso, fundamento para a aceitação dessa nomeação, depois de decorrido o prazo para o efeito previsto no citado artigo 11, não justificando também a reabertura ou prorrogação desse prazo.
Nº Convencional:JSTA00059533
Nº do Documento:SA120030618047864
Data de Entrada:06/23/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART11 ART13 ART28.
CPA91 ART145 N3.
Aditamento: