Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030102 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PRAZO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito constitui uma ficção com fim exclusivamente contencioso. II - Se, no prazo de 30 dias, a contar da notificação ou publicação de acto expresso, os administrados não requererem a ampliação ou substituição do objecto constante do recurso de indeferimento tácito, torna-se este recurso supervenientemente inútil nos termos do artigo 287 al. c) do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00036519 |
| Nº do Documento: | SA119930126030102 |
| Data de Entrada: | 11/19/1991 |
| Recorrente: | JACOB , ACURCIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1 N2. CPC67 ART287 C. |