Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030102
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PRAZO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O indeferimento tácito constitui uma ficção com fim exclusivamente contencioso.
II - Se, no prazo de 30 dias, a contar da notificação ou publicação de acto expresso, os administrados não requererem a ampliação ou substituição do objecto constante do recurso de indeferimento tácito, torna-se este recurso supervenientemente inútil nos termos do artigo 287 al. c) do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00036519
Nº do Documento:SA119930126030102
Data de Entrada:11/19/1991
Recorrente:JACOB , ACURCIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1 N2.
CPC67 ART287 C.