Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0231/14 |
| Data do Acordão: | 03/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO RECUSA CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - O conhecimento do recurso de revista terá de ser útil para o real desfecho do litígio, pois não se impõe ao tribunal superior a abordagem meramente teórica e académica da questão vertida nas respectivas conclusões. II - Carece de objecto útil, e, portanto, não deverá ser conhecido, o recurso em que é apontado erro de julgamento de direito à parte do acórdão recorrido com que o recorrente concorda, pois nela se adopta a tese por ele defendida, e não imputa qualquer nulidade ou erro de julgamento de direito à parte inovatória do acórdão recorrido que justificou a respectiva decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18677 |
| Nº do Documento: | SA1201503050231 |
| Data de Entrada: | 04/11/2014 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | E.P. - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |