Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012659
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
PASSAGEM DE GUIAS
Sumário:O não pagamento da multa a que se refere o n. 5 do artigo
145 do Codigo de Processo Civil, como condição para a validade do acto praticado no primeiro dia util seguinte ao do termo do prazo, não implica a extinção do direito a praticar o acto (n. 3 desse artigo) se o não pagamento foi devido a falta de passagem de guias para o efeito (Decreto-Lei n. 49213, de 29 de Agosto de 1969, artigo
23): assim, não pode ser rejeitado por extemporaneidade o recurso interposto no primeiro dia util seguinte ao do termo do prazo se o recorrente declarou querer pagar essa multa e so não a pagou porque não lhe foram passadas guias, quer pela autoridade perante a qual a petição foi apresentada, quer pelo tribunal a que esta foi remetida
(ns. 1 e 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00009951
Nº do Documento:SA119790510012659
Data de Entrada:01/29/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1042
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5.
CCJ62 ART222.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART23 N1 N2.