Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012659 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA PASSAGEM DE GUIAS |
| Sumário: | O não pagamento da multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, como condição para a validade do acto praticado no primeiro dia util seguinte ao do termo do prazo, não implica a extinção do direito a praticar o acto (n. 3 desse artigo) se o não pagamento foi devido a falta de passagem de guias para o efeito (Decreto-Lei n. 49213, de 29 de Agosto de 1969, artigo 23): assim, não pode ser rejeitado por extemporaneidade o recurso interposto no primeiro dia util seguinte ao do termo do prazo se o recorrente declarou querer pagar essa multa e so não a pagou porque não lhe foram passadas guias, quer pela autoridade perante a qual a petição foi apresentada, quer pelo tribunal a que esta foi remetida (ns. 1 e 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho). |
| Nº Convencional: | JSTA00009951 |
| Nº do Documento: | SA119790510012659 |
| Data de Entrada: | 01/29/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5. CCJ62 ART222. DL 49213 DE 1969/08/29 ART23 N1 N2. |