Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040983
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
ASSESSOR
CRIAÇÃO DE LUGARES
Sumário:I - O D. Lei 247/85, de 12/7, que aprovou o Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, não consagrou um figurino único e uniforme para os funcionários ao serviço do I.E.F.P., possibilitando não só a opção pelo regime do contrato individual de trabalho como também a manutenção do regime da função pública.
II - Tendo o Recorrente exercido funções de chefe de divisão no I.E.F.P. no período compreendido entre 21/XI/86 e 1/XII/91, em comissão de serviço, mantendo o regime geral da função pública, tinha direito, finda essa comissão como dirigente, a que fosse criado no respectivo quadro de pessoal, um lugar assessor, nos termos do artigo 18 do D. Lei 323/89, de 26/9/89.
Nº Convencional:JSTA00048567
Nº do Documento:SA119971218040983
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:GRILO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N5 ART18 N2.
DL 193/82 DE 1982/05/20 ART1 ART81.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART2 N3 ART3 N2 N3 ART31.
PORT 66/90 DE 1990/01/27 ART6 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40985 DE 1997/09/30.