Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/12 |
| Data do Acordão: | 06/27/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO CORRECÇÃO COMPETÊNCIA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS IRREGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO EFICÁCIA SERVIÇO DE COBRANÇA DO IVA APURAMENTO DO IMPOSTO |
| Sumário: | I - Na situação descrita no nº 3 do art. 87º do CIVA, a competência para apurar o IVA em resultado de correcções efectuadas nas declarações dos contribuintes é atribuída ao Serviço de Administração do IVA (ou de Cobrança do IVA, a partir da vigência do DL nº 100/95, de 19/5), sem prejuízo da competência que assiste ao chefe de repartição de finanças, nos termos do art. 82º do mesmo CIVA. II - O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática. III - A pretensa falta ou irregularidade da notificação não afecta a validade do acto tributário, mas tão só a sua eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00067698 |
| Nº do Documento: | SA220120627087 |
| Data de Entrada: | 01/27/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIS FISC - IVA |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART77 ART86 CPPTRIB99 ART117 CIVA08 ART36 N9 ART82 ART83 ART87 ART92 L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 DL 366/99 DE 1999/09/18 ART2 N1 A CPC96 ART715 N2 N3 ART716 CPA91 ART38 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAN PROC18/02 DE 2010/01/22; AC TCAS PROC44881/11 DE 2011/09/27; AC STA PROC1640/02 DE 2003/04/30; AC STAPLENO PRO43061 DE 2001/11/15 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VI PAG345 FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 PAG308 ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1993 VI PAG280 |
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