Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007893 |
| Data do Acordão: | 10/24/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | MILITAR VENCIMENTO PENSÃO DE RESERVA PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - Para o pessoal militar as escalas de vencimentos contidas nos Decretos-Leis ns. 42104, 42105 e 42106 são as unicas a que pode atender-se, quer para determinar o vencimento desse pessoal no activo, quer para calcular a sua pensão na reserva ou na reforma. II - O limite a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 41654 e a importancia igual a 95 por cento do soldo que compete ao militar, no activo, de posto imediatamente superior do mesmo quadro. |
| Nº Convencional: | JSTA00017975 |
| Nº do Documento: | SA119691024007893 |
| Recorrente: | PAIS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DA AERONAUTICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 968 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AERONAUTICA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 43017 DE 1960/06/09 ART2 PAR1 PAR3. DL 41654 DE 1958/05/28 ART3. DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART19. DL 42046 DE 1958/12/23 ART1. DL 42104 DE 1959/01/16 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/05/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 61 DE 1965/12/09 IN BMJ N171 PAG197. |