Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026317
Data do Acordão:09/29/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
Sumário:A não indicação, pelo requerente da suspensão de eficacia, de identidade e residencia dos interessados a que aquela pode directamente prejudicar, e a sua consequente não intervenção no processo, gera uma situação de ilegitimidade passiva com a consequente absolvição da instancia, não consentindo a especialissima natureza e tramitação daquele meio processual acessorio, o cumprimento do disposto nos artigos 40 n. 1 da
LPTA e 477 do C.P. Civil, para regularização da petição.
Nº Convencional:JSTA00030340
Nº do Documento:SA119880929026317
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:PRAINHA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Recorrido 1:PRES DA CM DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4502
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART77 N2 N5 ART78 N2.
CPC67 ART3 N2 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23843 DE 1986/06/11.
AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.
AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10.
AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.