Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026317 |
| Data do Acordão: | 09/29/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO |
| Sumário: | A não indicação, pelo requerente da suspensão de eficacia, de identidade e residencia dos interessados a que aquela pode directamente prejudicar, e a sua consequente não intervenção no processo, gera uma situação de ilegitimidade passiva com a consequente absolvição da instancia, não consentindo a especialissima natureza e tramitação daquele meio processual acessorio, o cumprimento do disposto nos artigos 40 n. 1 da LPTA e 477 do C.P. Civil, para regularização da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00030340 |
| Nº do Documento: | SA119880929026317 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | PRAINHA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 ART77 N2 N5 ART78 N2. CPC67 ART3 N2 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23843 DE 1986/06/11. AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10. AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. |