Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0724/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - O regime vertido no nº 2 do artº 616º do CPC/2013 visa apenas os lapsos manifestos, não se destinando a emendar erros de julgamento caso em que se contrariaria o regime decorrente do artº 613º do mesmo código. II - A pretensão dirigida contra o Acórdão, por discordância com o decidido, dirige-se não propriamente dito contra qualquer erro manifesto de julgamento de questões de direito/facto, mas sim contra um eventual erro de julgamento, erro este que não consubstancia pressuposto do pedido de reforma, não podendo por esta via ser neste sede analisado ou suprido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19892 |
| Nº do Documento: | SA1201601070724 |
| Data de Entrada: | 06/08/2015 |
| Recorrente: | A.........,S.A. |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, URBANISMO, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E PAISAGEM URBANA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |