Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017023 |
| Data do Acordão: | 05/24/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO PRODUTOR SUJEITO A REGISTO DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 BENS DE EQUIPAMENTO VERBA 13 DA LISTA A EMBARCAÇÃO DE PESCA |
| Sumário: | I - As mercadorias destinadas a embarcações, quando beneficiem da isenção da verba 13 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, não tem de ser adquiridas por produtor registado ao abrigo de declarações de responsabilidade modelos ns. 5 ou 6. II - Não são abrangidas pela isenção prevista na verba 13 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, por não reconheciveis como exclusiva ou principalmente destinadas a embarcações, as transacções de mobiliario, colchões, travesseiros, trem de cozinha e de copa, frigorificos de mantimentos, amassadeiras de pão, alem de outras, bem como as respeitantes a instalações frigorificas e de industrias a bordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014462 |
| Nº do Documento: | SA219740524017023 |
| Data de Entrada: | 06/18/1973 |
| Recorrente: | ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 588 |
| Referência Publicação 1: | AD N154 ANOXIII PAG1336 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A - E PAR1 ART5 PAR2 ART64 ART65 ART69. CCOM888 ART485 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | AZEVEDO MATOS PRINCIPIOS DE DIREITO MARITIMO VI PAG47. CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VIII PAG723. |