Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017023
Data do Acordão:05/24/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
BENS DE EQUIPAMENTO
VERBA 13 DA LISTA A
EMBARCAÇÃO DE PESCA
Sumário:I - As mercadorias destinadas a embarcações, quando beneficiem da isenção da verba 13 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, não tem de ser adquiridas por produtor registado ao abrigo de declarações de responsabilidade modelos ns. 5 ou 6.
II - Não são abrangidas pela isenção prevista na verba 13 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, por não reconheciveis como exclusiva ou principalmente destinadas a embarcações, as transacções de mobiliario, colchões, travesseiros, trem de cozinha e de copa, frigorificos de mantimentos, amassadeiras de pão, alem de outras, bem como as respeitantes a instalações frigorificas e de industrias a bordo.
Nº Convencional:JSTA00014462
Nº do Documento:SA219740524017023
Data de Entrada:06/18/1973
Recorrente:ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:588
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A - E PAR1 ART5 PAR2 ART64 ART65 ART69.
CCOM888 ART485 PARUNICO.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MATOS PRINCIPIOS DE DIREITO MARITIMO VI PAG47.
CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VIII PAG723.