Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01112/07.5BECBR |
| Data do Acordão: | 01/15/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Tendo as instâncias decidido a questão da fundamentação da quantificação da matéria tributável efectuada pela AT no âmbito da tributação por avaliação indirecta de acordo com o entendimento jurisprudencial das exigências legais de fundamentação, não é de admitir a revista em que o recorrente pretende que seja reapreciada essa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33118 |
| Nº do Documento: | SA22025011501112/07 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |