Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01112/07.5BECBR
Data do Acordão:01/15/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Tendo as instâncias decidido a questão da fundamentação da quantificação da matéria tributável efectuada pela AT no âmbito da tributação por avaliação indirecta de acordo com o entendimento jurisprudencial das exigências legais de fundamentação, não é de admitir a revista em que o recorrente pretende que seja reapreciada essa questão.
Nº Convencional:JSTA000P33118
Nº do Documento:SA22025011501112/07
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: