Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0813/02
Data do Acordão:01/15/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Ocorre a nulidade prevista no artigo 668, n.º 1, al. d), do C.P. Civil, quando o tribunal deixa de pronunciar-se sobre qualquer questão levada às conclusões da alegação de recurso, cuja decisão não esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - Consistindo a omissão no não conhecimento de um vício extemporaneamente arguido pelo recorrente, de conhecimento não oficioso, a nulidade deve ser considerada inoperante porque não faria sentido - até porque o artigo 137, do CPC proíbe a prática de actos inúteis - anular o acórdão recorrido para que o tribunal a quo proferisse nova decisão em que, para suprir a omissão cometida, iria repetir que não conhecia de tal vício porque não tinha de conhecer, dada a sua extemporânea alegação .
III - Estando em causa actos dos júris de concursos públicos, o dever de fundamentação imposto pelos artigos 124 e 125, do CPA, deve considerar-se satisfeito desde que das respectivas actas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos factores parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou .
Nº Convencional:JSTA00060200
Nº do Documento:SA1200401150813
Data de Entrada:05/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2002/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART715 N3.
CPA91 ART124 ART125 ART171.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33899 DE 1994/05/31.
Aditamento: