Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0813/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONCURSO DE PROVIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Ocorre a nulidade prevista no artigo 668, n.º 1, al. d), do C.P. Civil, quando o tribunal deixa de pronunciar-se sobre qualquer questão levada às conclusões da alegação de recurso, cuja decisão não esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Consistindo a omissão no não conhecimento de um vício extemporaneamente arguido pelo recorrente, de conhecimento não oficioso, a nulidade deve ser considerada inoperante porque não faria sentido - até porque o artigo 137, do CPC proíbe a prática de actos inúteis - anular o acórdão recorrido para que o tribunal a quo proferisse nova decisão em que, para suprir a omissão cometida, iria repetir que não conhecia de tal vício porque não tinha de conhecer, dada a sua extemporânea alegação . III - Estando em causa actos dos júris de concursos públicos, o dever de fundamentação imposto pelos artigos 124 e 125, do CPA, deve considerar-se satisfeito desde que das respectivas actas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos factores parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou . |
| Nº Convencional: | JSTA00060200 |
| Nº do Documento: | SA1200401150813 |
| Data de Entrada: | 05/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART715 N3. CPA91 ART124 ART125 ART171. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33899 DE 1994/05/31. |
| Aditamento: | |