Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/03 |
| Data do Acordão: | 04/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. DECISÃO URGENTE. |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei nº 317/85, de 2 de Agosto, institui, no respectivo artigo 10º, um procedimento urgente, a adoptar pelas câmaras municipais, perante imperativas razões de salubridade ou tranquilidade da vizinhança ligadas à permanência de cães ou outros animais de companhia em habitações situadas em zonas urbanas. II - É urgente a decisão, tomada no âmbito de um tal procedimento, de remoção de felídeos existentes numa habitação, com fundamento em razões de salubridade. III - Relativamente a uma tal decisão, não há lugar a audiência dos interessados. IV - Sendo o acto praticado sob expressa invocação da lei da qual decorre a urgência da decisão, deve considerar-se justificada a falta de audiência prévia da interessada. |
| Nº Convencional: | JSTA0002264 |
| Nº do Documento: | SA1200304290125 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DIVISÃO DE HIGIENE E LIMPEZA URBANA DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |