Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037884 |
| Data do Acordão: | 01/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO NACIONALIDADE |
| Sumário: | I - Os funcionários e agentes da antiga administração pública ultramarina poderão obter pensão de aposentação (a criada pelo Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro), desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos a título de compensação para aposentação. II - Não têm que possuir para isso qualquer outro requisito, designadamente a nacionalidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00043764 |
| Nº do Documento: | SA119960118037884 |
| Data de Entrada: | 06/06/1995 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AGUIAR , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 118/81 DE 1981/05/18 ART1 N1. DL 363/86 DE 1986/10/30 ART1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26168 DE 1989/04/04. AC STA PROC33410 DE 1994/05/12. AC STA PROC32909 DE 1994/06/01. |