Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037884
Data do Acordão:01/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NACIONALIDADE
Sumário:I - Os funcionários e agentes da antiga administração pública ultramarina poderão obter pensão de aposentação (a criada pelo Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro), desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos a título de compensação para aposentação.
II - Não têm que possuir para isso qualquer outro requisito, designadamente a nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00043764
Nº do Documento:SA119960118037884
Data de Entrada:06/06/1995
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AGUIAR , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 118/81 DE 1981/05/18 ART1 N1.
DL 363/86 DE 1986/10/30 ART1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26168 DE 1989/04/04.
AC STA PROC33410 DE 1994/05/12.
AC STA PROC32909 DE 1994/06/01.