Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018303
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:A sujeição passiva do gerente das sociedades de responsabilidade limitada, equiparável à do fiador legal, e fundada na culpa funcional, é transmissível mortis causa aos sucessores hereditários, sendo a respectiva responsabilidade limitada às forças da herança.
Nº Convencional:JSTA00041473
Nº do Documento:SA219950118018303
Data de Entrada:06/22/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LEITE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART10 ART13 ART239 ART241 ART286 B.
CCIV66 ART2024 ART2025.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENÇÃO DIREITO DAS SUCESSÕES PAG38.
PEREIRA COELHO DIREITO DAS SUCESSÕES PAG135.
Aditamento: