Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013815
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
AUDIENCIA E DEFESA
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - So podem ser arguidos novos vicios, nas alegações, desde que ao recorrente não fosse possivel o conhecimento dos respectivos factos a data da interposição do recurso.
II - Não pode conhecer-se de vicios, arguidos pelo recorrente na petição, que não tenham sido incluidos nas conclusões das alegações.
III - Constitui vicio de forma a circunstancia de não ser facultada ao arguido, em processo disciplinar, a possibilidade de se pronunciar sobre quaisquer diligencias ou elementos de prova, que, não requeridos por ele, sejam posteriores a formulação da acusação.
IV - A solução enunciada no numero anterior e aplicavel as diligencias complementares efectuadas em recurso hierarquico, para o Ministro da Administração Interna, de decisões disciplinares do Comandante-
-Geral da Policia de Segurança Publica.
Nº Convencional:JSTA00008047
Nº do Documento:SA119811029013815
Data de Entrada:10/18/1979
Recorrente:FERREIRA , MARIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4217
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1979/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO.
CONST76 ART17 ART18 ART270 N3.
CONST33 ART8 N16.
D 40118 DE 1955/04/06 ART59 PARUNICO ART62.
CPC67 ART660 N2.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723.
AC STA PROC11830 DE 1979/03/29.
AC STA PROC11538 DE 1979/05/10.
AC STA PROC10934 DE 1980/10/30.
AC STA PROC15664 DE 1981/07/02.
AC STA PROC13664 DE 1980/07/24.
AC STA DE 1978/01/26 IN AD N198 PAG755.
AC STA DE 1977/07/28 IN AD N194 PAG132.
AC STA DE 1972/04/24 IN AD N127 PAG1003.
AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1510.
AC STA IN AD N127 PAG1008.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG826 PAG828.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG76.