Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013815 |
| Data do Acordão: | 10/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA AUDIENCIA E DEFESA ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - So podem ser arguidos novos vicios, nas alegações, desde que ao recorrente não fosse possivel o conhecimento dos respectivos factos a data da interposição do recurso. II - Não pode conhecer-se de vicios, arguidos pelo recorrente na petição, que não tenham sido incluidos nas conclusões das alegações. III - Constitui vicio de forma a circunstancia de não ser facultada ao arguido, em processo disciplinar, a possibilidade de se pronunciar sobre quaisquer diligencias ou elementos de prova, que, não requeridos por ele, sejam posteriores a formulação da acusação. IV - A solução enunciada no numero anterior e aplicavel as diligencias complementares efectuadas em recurso hierarquico, para o Ministro da Administração Interna, de decisões disciplinares do Comandante- -Geral da Policia de Segurança Publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00008047 |
| Nº do Documento: | SA119811029013815 |
| Data de Entrada: | 10/18/1979 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4217 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1979/07/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO. CONST76 ART17 ART18 ART270 N3. CONST33 ART8 N16. D 40118 DE 1955/04/06 ART59 PARUNICO ART62. CPC67 ART660 N2. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG723. AC STA PROC11830 DE 1979/03/29. AC STA PROC11538 DE 1979/05/10. AC STA PROC10934 DE 1980/10/30. AC STA PROC15664 DE 1981/07/02. AC STA PROC13664 DE 1980/07/24. AC STA DE 1978/01/26 IN AD N198 PAG755. AC STA DE 1977/07/28 IN AD N194 PAG132. AC STA DE 1972/04/24 IN AD N127 PAG1003. AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1510. AC STA IN AD N127 PAG1008. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG826 PAG828. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG76. |