Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016831
Data do Acordão:02/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RENDA
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DE RENDAS
FIXAÇÃO DE RENDAS
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O artigo 284 e seu paragrafo unico do Codigo da Contribuição Predial indica tanto o meio processual e o fundamento de que dispõem o contribuinte e o Ministerio Publico para reagirem contra as avaliações efectuadas nos termos do
Codigo da Contribuição Predial, como insere uma regra de competencia em razão da materia dos tribunais das contribuições e impostos para conhecerem dessas avaliações com fundamento em preterição de formalidades legais.
II - Não existe disposição legal que atribua a estes tribunais competencia para decidir sobre quais as comissões que, nos termos e para os efeitos do artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, hão-de fixar as rendas dos locais destinados aos antigos inquilinos - se as previstas nos artigos 131 e 279 do Codigo da Contribuição Predial, se as previstas no Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948.
III - Dai que, realizada uma avaliação nos termos do Codigo da Contribuição Predial para os efeitos do artigo 8 da Lei n. 2088, não possa o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos declarar-se incompetente em razão da materia para conhecer desta avaliação sob o fundamento de a mesma dever ser realizada pela comissão a que alude o Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948.
Nº Convencional:JSTA00015808
Nº do Documento:SA219730221016831
Data de Entrada:07/24/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:228
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG874
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART131 ART279 ART284.
L 2088 DE 1957/06/03 ART7.
D 37021 DE 1948/08/21.