Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016831 |
| Data do Acordão: | 02/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RENDA COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DE RENDAS FIXAÇÃO DE RENDAS FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O artigo 284 e seu paragrafo unico do Codigo da Contribuição Predial indica tanto o meio processual e o fundamento de que dispõem o contribuinte e o Ministerio Publico para reagirem contra as avaliações efectuadas nos termos do Codigo da Contribuição Predial, como insere uma regra de competencia em razão da materia dos tribunais das contribuições e impostos para conhecerem dessas avaliações com fundamento em preterição de formalidades legais. II - Não existe disposição legal que atribua a estes tribunais competencia para decidir sobre quais as comissões que, nos termos e para os efeitos do artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, hão-de fixar as rendas dos locais destinados aos antigos inquilinos - se as previstas nos artigos 131 e 279 do Codigo da Contribuição Predial, se as previstas no Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948. III - Dai que, realizada uma avaliação nos termos do Codigo da Contribuição Predial para os efeitos do artigo 8 da Lei n. 2088, não possa o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos declarar-se incompetente em razão da materia para conhecer desta avaliação sob o fundamento de a mesma dever ser realizada pela comissão a que alude o Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948. |
| Nº Convencional: | JSTA00015808 |
| Nº do Documento: | SA219730221016831 |
| Data de Entrada: | 07/24/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 228 |
| Referência Publicação 1: | AD N138 ANOXII PAG874 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART131 ART279 ART284. L 2088 DE 1957/06/03 ART7. D 37021 DE 1948/08/21. |