Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027/10
Data do Acordão:10/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I – Existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, mas não já quando o Tribunal deixa de apreciar argumentos ou razões invocados pela parte para sustentar o seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões.
II – O lapso do juiz na aplicação do direito, a que se refere o nº 2 do art. 669º do CPC, não é um erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P12249
Nº do Documento:SA220101020027
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: