Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/10 |
| Data do Acordão: | 10/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio, mas não já quando o Tribunal deixa de apreciar argumentos ou razões invocados pela parte para sustentar o seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. II – O lapso do juiz na aplicação do direito, a que se refere o nº 2 do art. 669º do CPC, não é um erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12249 |
| Nº do Documento: | SA220101020027 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |