Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003843
Data do Acordão:01/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
GOVERNO DE GESTÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
FIM LEGAL
Sumário:Embora retroactivo o imposto, ou melhor as normas ao abrigo das quais foi criado, não são inconstitucionais. Nada obstaculiza que a AR conceda uma autorização legislativa a um governo ja demitido por facto de aceitação do pedido de demissão do Primeiro-Ministro. A legalidade da pratica de actos por um governo de gestão havera que ser aferida pela necessidade, urgencia e adequação do acto praticado em relação ao fim visado.
Nº Convencional:JSTA00011380
Nº do Documento:SA219870128003843
Data de Entrada:03/21/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:STANDARD ELECTRICA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:L 2/83 DE 1983/01/18 ART38.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33.
DRGU 66/83 DE 1983/07/13.
CONST82 ART168 I ART189 N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1983/10/12.
AC TC DE 1984/07/03 IN BMJ N351 PAG151.
AC TC DE 1985/10/09 IN DR IIS 1986/01/08.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL GOVERNOS DE GESTÃO PAG32.