Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003843 |
| Data do Acordão: | 01/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO APLICAÇÃO RETROACTIVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNO DE GESTÃO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA FIM LEGAL |
| Sumário: | Embora retroactivo o imposto, ou melhor as normas ao abrigo das quais foi criado, não são inconstitucionais. Nada obstaculiza que a AR conceda uma autorização legislativa a um governo ja demitido por facto de aceitação do pedido de demissão do Primeiro-Ministro. A legalidade da pratica de actos por um governo de gestão havera que ser aferida pela necessidade, urgencia e adequação do acto praticado em relação ao fim visado. |
| Nº Convencional: | JSTA00011380 |
| Nº do Documento: | SA219870128003843 |
| Data de Entrada: | 03/21/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | STANDARD ELECTRICA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | L 2/83 DE 1983/01/18 ART38. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33. DRGU 66/83 DE 1983/07/13. CONST82 ART168 I ART189 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1983/10/12. AC TC DE 1984/07/03 IN BMJ N351 PAG151. AC TC DE 1985/10/09 IN DR IIS 1986/01/08. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL GOVERNOS DE GESTÃO PAG32. |