Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0433/14 |
| Data do Acordão: | 01/21/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I – É logicamente impossível recorrer simultaneamente para o Tribunal Constitucional de um aresto do TCA e do acórdão do Pleno que não tomou conhecimento do recurso – para uniformização e jurisprudência – interposto daquela pronúncia da 2.ª instância. II – Admitido o recurso, para o Tribunal Constitucional, desse aresto do Pleno, o STA não tem ainda de remeter ao TCA quaisquer dados permissivos de que a 2.ª instância também se pronunciasse sobre a admissibilidade do recurso de inconstitucionalidade deduzido do seu acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA00069041 |
| Nº do Documento: | SAP201501210433 |
| Data de Entrada: | 04/23/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... LDA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP RELATOR STA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART14 ART152. CPC96 ART684-B N1. CPC13 ART637 N1. |
| Aditamento: | |