Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004477
Data do Acordão:03/25/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL
FUNÇÕES DE CHEFIA
DESVIO DE PODER
Sumário:Constitui infracção disciplinar o facto de um conservador entregar a conservatoria a exclusiva chefia do ajudante, sem justificação legal nem autorização superior, bem como o da falta de orientação do ajudante.
A circunstancia de se encontrarem no exercicio da judicatura em substituição dos juizes de direito não dispensa os conservadores da chefia das respectivas conservatorias.
A simples alegação de desvio de poder sem a indicação dos factos que o integram e provem a sua existencia não habilita o tribunal a entrar na apreciação da existencia das faltas disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00026579
Nº do Documento:SA119550325004477
Recorrente:PERA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1954/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EJ44 ART58 ART61.