Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004477 |
| Data do Acordão: | 03/25/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL FUNÇÕES DE CHEFIA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Constitui infracção disciplinar o facto de um conservador entregar a conservatoria a exclusiva chefia do ajudante, sem justificação legal nem autorização superior, bem como o da falta de orientação do ajudante. A circunstancia de se encontrarem no exercicio da judicatura em substituição dos juizes de direito não dispensa os conservadores da chefia das respectivas conservatorias. A simples alegação de desvio de poder sem a indicação dos factos que o integram e provem a sua existencia não habilita o tribunal a entrar na apreciação da existencia das faltas disciplinares. |
| Nº Convencional: | JSTA00026579 |
| Nº do Documento: | SA119550325004477 |
| Recorrente: | PERA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1954/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EJ44 ART58 ART61. |