Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/08 |
| Data do Acordão: | 02/18/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC DESPESAS CONFIDENCIAIS DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS CHEQUE AUTO CUSTO FISCAL |
| Sumário: | I – Os cheques auto são meios de pagamento de combustível ou outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores. II – A aquisição destes cheques consiste na mera troca de meios de pagamento e não traduz um custo, pois só há despesa no momento em que é adquirido o combustível. III – Se é desconhecido o destino dado a tais cheques, estes devem ser considerados despesas confidenciais e/ou não documentadas e, consequentemente, tributados autonomamente, nos termos do disposto no artº 4º do Decreto-lei nº 192/90 de 9 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00065559 |
| Nº do Documento: | SAP200902180600 |
| Data de Entrada: | 07/01/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2008/02/28 - AC STA DE 2007/10/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART41 N1 H. DL 192/94 DE 1994/06/09 ART4 NAS REDACÇÕES INICIAL E DA L 39-B/94 DE 1994/02/27 L 52-C/96 DE 1996/12/27 E L 87-B/98 DE 1998/12/31. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART27. NA REDACÇÃO INICIAL E DA L 2/88 DE 1988/01/26. L 101/89 DE 1989/12/29 ART69 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC575/08 DE 2009/01/28.; AC STA PROC17812 DE 1994/03/23 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG1145.; AC STA PROC24632 DE 2000/07/05 IN BMJ N499 PAG163 E AP-DR DE 2003/01/17 PAG2963.; AC STAPLENO PROC55/06 DE 2007/09/26.; AC STA PROC45/05 DE 2005/06/15.; AC STA PROC55/06 DE 2006/06/28. |
| Referência a Doutrina: | VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG602 NOTA1. |
| Aditamento: | |