Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/08
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRC
DESPESAS CONFIDENCIAIS
DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS
CHEQUE AUTO
CUSTO FISCAL
Sumário:I – Os cheques auto são meios de pagamento de combustível ou outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores.
II – A aquisição destes cheques consiste na mera troca de meios de pagamento e não traduz um custo, pois só há despesa no momento em que é adquirido o combustível.
III – Se é desconhecido o destino dado a tais cheques, estes devem ser considerados despesas confidenciais e/ou não documentadas e, consequentemente, tributados autonomamente, nos termos do disposto no artº 4º do Decreto-lei nº 192/90 de 9 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00065559
Nº do Documento:SAP200902180600
Data de Entrada:07/01/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/02/28 - AC STA DE 2007/10/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART41 N1 H.
DL 192/94 DE 1994/06/09 ART4 NAS REDACÇÕES INICIAL E DA L 39-B/94 DE 1994/02/27 L 52-C/96 DE 1996/12/27 E L 87-B/98 DE 1998/12/31.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART27. NA REDACÇÃO INICIAL E DA L 2/88 DE 1988/01/26.
L 101/89 DE 1989/12/29 ART69 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC575/08 DE 2009/01/28.; AC STA PROC17812 DE 1994/03/23 IN AP-DR DE 1996/11/28 PAG1145.; AC STA PROC24632 DE 2000/07/05 IN BMJ N499 PAG163 E AP-DR DE 2003/01/17 PAG2963.; AC STAPLENO PROC55/06 DE 2007/09/26.; AC STA PROC45/05 DE 2005/06/15.; AC STA PROC55/06 DE 2006/06/28.
Referência a Doutrina:VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG602 NOTA1.
Aditamento: