Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040690
Data do Acordão:05/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:COBRADOR DOS TRANSPORTES COLECTIVOS.
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA.
Sumário:I - O artigo 5, n.º 2 do DL 420/91, de 29.10, é aplicável, apenas, ao tempo de serviço prestado pelos cobradores do transportes colectivos que foram reclassificados noutras categorias ou carreiras.
II - Tal reclassificação exige a atribuição de categoria diferente da e a verificação dos requisitos legalmente exigidos para o provimento na nova categoria.
III - O cobrador de transportes colectivos que, por falta dos requisitos legalmente exigidos para o provimento na categoria de revisor de transportes colectivos, não foi reclassificado nesta categoria e para ela transitou por via de concurso, não beneficia do disposto naquele n.º 2, relativamente ao tempo de serviço que prestou no exercício de funções como agente de fiscalização, por força da automatização do sistema de cobrança.
Nº Convencional:JSTA00057777
Nº do Documento:SA120020528040690
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE 1996/02/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 N3 ART668 N1 D.
DL 420/91 DE 1991/10/29 ART5 N2.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART32 ART51 N3.
Aditamento: