Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040690 |
| Data do Acordão: | 05/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | COBRADOR DOS TRANSPORTES COLECTIVOS. RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA. |
| Sumário: | I - O artigo 5, n.º 2 do DL 420/91, de 29.10, é aplicável, apenas, ao tempo de serviço prestado pelos cobradores do transportes colectivos que foram reclassificados noutras categorias ou carreiras. II - Tal reclassificação exige a atribuição de categoria diferente da e a verificação dos requisitos legalmente exigidos para o provimento na nova categoria. III - O cobrador de transportes colectivos que, por falta dos requisitos legalmente exigidos para o provimento na categoria de revisor de transportes colectivos, não foi reclassificado nesta categoria e para ela transitou por via de concurso, não beneficia do disposto naquele n.º 2, relativamente ao tempo de serviço que prestou no exercício de funções como agente de fiscalização, por força da automatização do sistema de cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00057777 |
| Nº do Documento: | SA120020528040690 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE 1996/02/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N3 ART668 N1 D. DL 420/91 DE 1991/10/29 ART5 N2. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART32 ART51 N3. |
| Aditamento: | |