Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016473 |
| Data do Acordão: | 02/23/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL RESPONSABILIDADE FISCAL GERENTE DE EMPRESA |
| Sumário: | Uma sociedade que exerce a gerencia de outra não pode ser responsabilizada por uma infracção que se diz ter sido cometida em periodo não compreendido no dessa gerencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00016376 |
| Nº do Documento: | SA219760223016473 |
| Data de Entrada: | 05/14/1971 |
| Recorrente: | PANIFICAÇÃO REUNIDA DE S ROQUE LDA - SOUSA , ARMANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 159 |
| Referência Publicação 1: | AD N124 ANOXI PAG519 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. CCI63 ART147 ART150. |