Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016473
Data do Acordão:02/23/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
GERENTE DE EMPRESA
Sumário:Uma sociedade que exerce a gerencia de outra não pode ser responsabilizada por uma infracção que se diz ter sido cometida em periodo não compreendido no dessa gerencia.
Nº Convencional:JSTA00016376
Nº do Documento:SA219760223016473
Data de Entrada:05/14/1971
Recorrente:PANIFICAÇÃO REUNIDA DE S ROQUE LDA - SOUSA , ARMANDO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Referência Publicação 1:AD N124 ANOXI PAG519
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
CCI63 ART147 ART150.