Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007533
Data do Acordão:11/15/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REVISÃO
REVOGAÇÃO
COMPETENCIA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Se a decisão referente a isenção de direitos compete, por lei, ao Conselho de Ministros, a revisão de tais deliberações igualmente compete ao mesmo Conselho de Ministros, por virtude de alteração, revogação, suspensão e revisão dos actos administrativos pertencerem ao autor dos actos, como decorre do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00018245
Nº do Documento:SA119681115007533
Recorrente:EMP FABRIL DO NORTE SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:338
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV.
DL 44652 DE 1962/10/27 ART24 PAR2.
D 36030 DE 1946/12/12 ART1 ART2 ART5.
DL 43053 DE 1960/07/07 PARUNICO.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/04/14 IN AD N68-69 PAG1264.