Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007533 |
| Data do Acordão: | 11/15/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO REVISÃO REVOGAÇÃO COMPETENCIA AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Se a decisão referente a isenção de direitos compete, por lei, ao Conselho de Ministros, a revisão de tais deliberações igualmente compete ao mesmo Conselho de Ministros, por virtude de alteração, revogação, suspensão e revisão dos actos administrativos pertencerem ao autor dos actos, como decorre do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018245 |
| Nº do Documento: | SA119681115007533 |
| Recorrente: | EMP FABRIL DO NORTE SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 338 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/05/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV. DL 44652 DE 1962/10/27 ART24 PAR2. D 36030 DE 1946/12/12 ART1 ART2 ART5. DL 43053 DE 1960/07/07 PARUNICO. LOSTA56 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/04/14 IN AD N68-69 PAG1264. |