Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024079 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ONUS DE PROVA PODER REVOGATORIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO RENUNCIA PRINCIPIO DA BOA-FE PODER REVOGATORIO |
| Sumário: | I - Cumpre ao recorrido, provar a extemporaneidade da interposição do recurso, demonstrando que os recorrentes residiam, no periodo referente ao respectivo prazo, não no estrangeiro mas sim no nosso Pais. II - Na duvida, a questão deve ser resolvida em sentido favoravel aos recorrentes. III - O poder revogatorio tem a sua fonte na competencia dispositiva que pode ter sido adquirida por alteração das normas atributivas dos poderes do verdadeiro autor do acto revogando. IV - O prazo previsto no n. 2 do artigo 18 da L.O.S.T.A. coincide com o prazo maximo para o recurso - um ano. V - A norma do n. 2 do artigo 28 da L.P.T.A., remetendo para o artigo 279 do Codigo Civil, estabeleceu um regime diferente quanto a contagem do prazo do recurso, entendido predominantemente como prazo processual na vigencia do R.S.T.A. e do art. 144, n. 3 do C.P.C. (redacção do D.L. n. 457/80, de 10/10), o que equivale a fixação pela nova lei de um prazo mais curto (hipotese regulada no artigo 297 do Codigo Civil). VI - A faculdade de revogar o acto administrativo e irrenunciavel pela Administração. VII - A violação do principio da boa fe, traduzido na expressão venire contra factum proprium, pressupõe a prova de factos reveladores do incumprimento dos deveres de conduta exigiveis, no plano etico em que se move uma pessoa normal, recta e honesta, colocada na situação juridica concreta. |
| Nº Convencional: | JSTA00029923 |
| Nº do Documento: | SA119910305024079 |
| Data de Entrada: | 07/02/1986 |
| Recorrente: | DIAS , AMADEU E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINOPTC |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTC DE 1986/02/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A B N2 ART51. CCIV66 ART279 ART297 N1 ART342 N2 ART343 N2. LOSTA56 ART18 N2. DL 497/85 DE 1985/12/17. LO DO MPLAT APROVADA PELO DL 130/86 DE 1986/06/07. RSTA57 ART51 ART52. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. RCM 7/84 DE 1984/01/19 ART7. DL 214/82 DE 1982/05/29 ART2 ART3. DL 7/83 DE 1983/01/14 ART1 N1. CONST89 ART266. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/06/18 IN AD N179 PAG1402. AC STA DE 1970/07/03 IN AD N106 PAG135. AC STA DE 1977/12/15 IN AD N179 PAG565. AC STA DE 1983/04/28 IN AD N259 PAG878. AC STA DE 1978/07/06 IN AD N203 PAG1288. AC STAPLENO DE 1985/02/05 IN AD N290 PAG196. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG558. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG377 PAG482. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG433. GONZALEZ PEREZ EL PRINCIPIO GENERAL DE LA BUENA FE EN EL DERECHO ADMINISTRATIVO 2ED PAG77. |