Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024079
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE PROVA
PODER REVOGATORIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RENUNCIA
PRINCIPIO DA BOA-FE
PODER REVOGATORIO
Sumário:I - Cumpre ao recorrido, provar a extemporaneidade da interposição do recurso, demonstrando que os recorrentes residiam, no periodo referente ao respectivo prazo, não no estrangeiro mas sim no nosso Pais.
II - Na duvida, a questão deve ser resolvida em sentido favoravel aos recorrentes.
III - O poder revogatorio tem a sua fonte na competencia dispositiva que pode ter sido adquirida por alteração das normas atributivas dos poderes do verdadeiro autor do acto revogando.
IV - O prazo previsto no n. 2 do artigo 18 da L.O.S.T.A. coincide com o prazo maximo para o recurso - um ano.
V - A norma do n. 2 do artigo 28 da L.P.T.A., remetendo para o artigo 279 do Codigo Civil, estabeleceu um regime diferente quanto a contagem do prazo do recurso, entendido predominantemente como prazo processual na vigencia do R.S.T.A. e do art. 144, n. 3 do C.P.C.
(redacção do D.L. n. 457/80, de 10/10), o que equivale a fixação pela nova lei de um prazo mais curto (hipotese regulada no artigo 297 do Codigo Civil).
VI - A faculdade de revogar o acto administrativo e irrenunciavel pela Administração.
VII - A violação do principio da boa fe, traduzido na expressão venire contra factum proprium, pressupõe a prova de factos reveladores do incumprimento dos deveres de conduta exigiveis, no plano etico em que se move uma pessoa normal, recta e honesta, colocada na situação juridica concreta.
Nº Convencional:JSTA00029923
Nº do Documento:SA119910305024079
Data de Entrada:07/02/1986
Recorrente:DIAS , AMADEU E OUTRO
Recorrido 1:MINOPTC
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTC DE 1986/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A B N2 ART51.
CCIV66 ART279 ART297 N1 ART342 N2 ART343 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 497/85 DE 1985/12/17.
LO DO MPLAT APROVADA PELO DL 130/86 DE 1986/06/07.
RSTA57 ART51 ART52.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
RCM 7/84 DE 1984/01/19 ART7.
DL 214/82 DE 1982/05/29 ART2 ART3.
DL 7/83 DE 1983/01/14 ART1 N1.
CONST89 ART266.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/18 IN AD N179 PAG1402.
AC STA DE 1970/07/03 IN AD N106 PAG135.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N179 PAG565.
AC STA DE 1983/04/28 IN AD N259 PAG878.
AC STA DE 1978/07/06 IN AD N203 PAG1288.
AC STAPLENO DE 1985/02/05 IN AD N290 PAG196.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG558.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG377 PAG482.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG433.
GONZALEZ PEREZ EL PRINCIPIO GENERAL DE LA BUENA FE EN EL DERECHO ADMINISTRATIVO 2ED PAG77.