Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001672
Data do Acordão:07/18/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseou a liquidação do tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do CPCI.
II - Não são inconstitucionais as normas constantes do art. 29 do Dec-Lei 426/72, de 31-10, do n. 1 da Port.
401/73, de 8-1, e do n. 2 da Port. 427/72, de 4-8.
Nº Convencional:JSTA00004020
Nº do Documento:SA219840718001672
Data de Entrada:11/06/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HIPOLITO JOSE FERREIRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:622
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176.
CONST76 ART293 ART106 N3.
CONST33 ART8 N16.
PORT 401/73 DE 1973/01/08 N1.
PORT 427/72 DE 1972/08/04 N2.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1554 DE 1982/03/31.