Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033330
Data do Acordão:05/31/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:Verifica-se a nulidade da sentença a que alude o n. 1 alínea b) do art. 668 do Cód.Proc.Civil, quando se conclui que uma auxiliar de Educação tem direito a vencimentos correspondentes ao escalão e índices referidos nas normas e diplomas legais sem que se especifiquem os factos pressupostos daqueles.
Nº Convencional:JSTA00041006
Nº do Documento:SA119940531033330
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:JF DE MOSCAVIDE
Recorrido 1:BENTO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT 15/91 DE 1991/04/11 ART1.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16.
DL 409/89 DE 1989/11/18.
DL 393/90 DE 1990/12/11.
PORT 53/91 DE 1991/01/19 ART1.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2.
DL 513-M/79 DE 1979/12/27.
DL 14/82 DE 1982/01/20.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART9.
CPC61 ART659 N1 N2 ART668 N1 B.