Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005575
Data do Acordão:07/05/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS
Sumário:Em conformidade com a base I da Lei n. 7/70, com o artigo 116 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) e com o Decreto-Lei n. 387-B/87, tendo em conta o princípio inserto no artigo 20, n. 2, da Constituição da República, o instituto da assistência judiciária é aplicável aos processos da competência dos tribunais tributários.
Nº Convencional:JSTA00034014
Nº do Documento:SA219890705005575
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:INAPROTEX-INDUSTRIA DE APROVEITAMENTO TEXTIL LDA
Recorrido 1:ALMADA DURÃES & COSTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:872
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART32 N1 B ART34.
L 7/70 DE 1970/06/09 BI.
DL 562/70 DE 1970/11/18 ART1.
LPTA85 ART116.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
CONST82 ART20 N2 ART207 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4074 DE 1989/06/28.