Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025892 |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - Intentando o impugnante na petição inicial tão-só demonstrar o desacerto de despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa de liquidação de tarifa de ligação de esgotos, alheando-se, de todo, desta mesma liquidação, não se perfila caso de impugnação judicial, antes de recurso contencioso de anulação. II - Ante este erro na forma de processo, impõe-se pertinente convolação e anulação do processado subsequente à dita petição - artigo 97°,3, da LGT ( cfr. seu artigo 12°,3 ) e artigo 199° do CPC, ex vi artigos 2°, f), do CPT e 1° da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056702 |
| Nº do Documento: | SA220011107025892 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | MARTINGIL-GESTÃO IMOBILIÁRIA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT ART97 N3. CPC ART199. CPT ART2 F. LPTA85 ART1. |
| Aditamento: | |