Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032355 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA COMINAÇÃO NÃO TOMAR CONHECIMENTO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - O despacho do Relator que, nos termos do art. 690 n. 3 do CPC, convida o Recorrente a formular conclusões que sintetizem as razões de facto e de direito da impugnação, se não for reclamado para a conferência, faz caso julgado sobre a apontada deficiência das conclusões apresentadas. II - Consequentemente, em caso de silêncio do Recorrente, opera a cominação do não conhecimento do recurso. III - Reclamado o despacho do Relator que decide o não conhecimento do recurso não há que apreciar os fundamentos aduzidos pelo reclamante no sentido da falta de justificação do convite por as conclusões apresentadas expressarem já as razões de facto e de direito da impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047591 |
| Nº do Documento: | SAP19970625032355 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | SANTO , AMILCAR |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1 ART679 N1 ART690 N1 N3. LPTA85 ART54 N2. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL. |