Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032355
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
COMINAÇÃO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - O despacho do Relator que, nos termos do art. 690 n. 3 do CPC, convida o Recorrente a formular conclusões que sintetizem as razões de facto e de direito da impugnação, se não for reclamado para a conferência, faz caso julgado sobre a apontada deficiência das conclusões apresentadas.
II - Consequentemente, em caso de silêncio do Recorrente, opera a cominação do não conhecimento do recurso.
III - Reclamado o despacho do Relator que decide o não conhecimento do recurso não há que apreciar os fundamentos aduzidos pelo reclamante no sentido da falta de justificação do convite por as conclusões apresentadas expressarem já as razões de facto e de direito da impugnação.
Nº Convencional:JSTA00047591
Nº do Documento:SAP19970625032355
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:SANTO , AMILCAR
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART477 N1 ART679 N1 ART690 N1 N3.
LPTA85 ART54 N2.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL.