Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:45389A
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INTERESSE REFLEXO
DIREITO COMUNITÁRIO
EFEITO IMEDIATO
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - Os titulares de um interesse reflexo no atendimento da suspensão de eficácia de actos contenciosamente recorridos não são contemplados no art. 77, n. 2, da
LPTA.
II - A invocação do efeito directo das normas comunitárias deve efectuar-se nos tribunais nacionais, de acordo com os processos e as regras processuais existentes nos Estados membros.
III - Nenhum efeito útil resultando para o requerente do decretamento da suspensão, não é viável o pedido formulado, tanto bastando para obstar ao conhecimento do pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00052569
Nº do Documento:SA11999102745389A
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:CHAMPALIMAUD , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN - INST SEGUROS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINFIN 233/99/XIII DE 1999/06/18 E DESP MINFIN 290/99/XIII DE 1999/08/02.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2 N3.
DL 94-B/98 DE 1998/04/17 ART43 ART44 N1 A B ART46 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/01 IN AP-DR DE 1998/08/31 PAG727.
AC STA PROC43489-A DE 1998/02/25.