Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 45389A |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INTERESSE REFLEXO DIREITO COMUNITÁRIO EFEITO IMEDIATO ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I - Os titulares de um interesse reflexo no atendimento da suspensão de eficácia de actos contenciosamente recorridos não são contemplados no art. 77, n. 2, da LPTA. II - A invocação do efeito directo das normas comunitárias deve efectuar-se nos tribunais nacionais, de acordo com os processos e as regras processuais existentes nos Estados membros. III - Nenhum efeito útil resultando para o requerente do decretamento da suspensão, não é viável o pedido formulado, tanto bastando para obstar ao conhecimento do pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00052569 |
| Nº do Documento: | SA11999102745389A |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | CHAMPALIMAUD , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINFIN - INST SEGUROS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINFIN 233/99/XIII DE 1999/06/18 E DESP MINFIN 290/99/XIII DE 1999/08/02. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N2 N3. DL 94-B/98 DE 1998/04/17 ART43 ART44 N1 A B ART46 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/02/01 IN AP-DR DE 1998/08/31 PAG727. AC STA PROC43489-A DE 1998/02/25. |