Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011914 |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | Não se pode considerar fundamentado, incorrendo, portanto, em vicio de forma, o despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação que não contem qualquer fundamentação e que exprime concordancia com um parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, que, por sua vez, tambem não contem quaisquer fundamentos, limitando-se a uma mera conclusão no sentido do indeferimento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00010500 |
| Nº do Documento: | SA119791115011914 |
| Data de Entrada: | 08/04/1978 |
| Recorrente: | INTERMOBEL-PRE-FABRICAÇÃO MODULAR SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. |