Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/17.9BEPNF
Data do Acordão:01/11/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ACIDENTE DE SERVIÇO
DESPESAS
Sumário: Tendo sido dado por provado o nexo causal entre as despesas resultantes de consultas médicas e o acidente em serviço sofrido pela A. e estabelecendo a lei que a Caixa Geral de Aposentações é a entidade responsável pela reparação, em espécie e em dinheiro, de todos os danos por aquela sofridos, não se justifica a admissão da revista interposta de acórdão que considerou irrelevante a ausência de menção, nas prescrições médicas e na atinente facturação, da situação de “acidente em serviço ou doença profissional” exigida pelo n.º 7 do art.º 6.º do DL n.º 503/99, de 20/11.
Nº Convencional:JSTA000P31767
Nº do Documento:SA120240111069/17
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA E.P.E. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: