Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 069/17.9BEPNF |
| Data do Acordão: | 01/11/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACIDENTE DE SERVIÇO DESPESAS |
| Sumário: | Tendo sido dado por provado o nexo causal entre as despesas resultantes de consultas médicas e o acidente em serviço sofrido pela A. e estabelecendo a lei que a Caixa Geral de Aposentações é a entidade responsável pela reparação, em espécie e em dinheiro, de todos os danos por aquela sofridos, não se justifica a admissão da revista interposta de acórdão que considerou irrelevante a ausência de menção, nas prescrições médicas e na atinente facturação, da situação de “acidente em serviço ou doença profissional” exigida pelo n.º 7 do art.º 6.º do DL n.º 503/99, de 20/11. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31767 |
| Nº do Documento: | SA120240111069/17 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA E.P.E. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |